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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 14:12
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Outubro de 2010 - 14:33
Desocupação de área pública em Neópolis é determinada

Invasão, ocupação e construção de imóveis habitacionais por particulares em suposta área pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação de indenização por danos morais. Transporte interurbano.

Superlotação. Danos morais configurados. Quantum indenizatório reduzido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2015 - 11:47
PF prende três ex-deputados, e Lava-Jato investiga contratos de Caixa e Ministério da Saúde
Também foram presos o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), já condenado no mensalão, e mais quatro pessoas. Batizada de ‘A Origem’, décima primeira etapa da operação cumpre 32 ordens judiciais em Rio, São Paulo e outros estados
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 08:58
Eike e ex-executivos da OGX são denunciados por crimes contra o mercado de capitais
Grupo manipulou preço de ações com dados falsos sobre perspectivas da empresa
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Art. 171, § 3º, do Código Penal.

Dosimetria da pena. Fundamentação. Deficiência.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Janeiro de 2017 - 12:37
Do Estado Executor e a Intervenção no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do papel desempenhado pelo Estado, enquanto executor, no domínio econômico, bem como as formas de intervenção.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 10:13
Homicídio qualificado. Sequestro, extorsão, destruição e ocultação de cadáver e formação de quadrilha.

Encontra-se revestida de legalidade a decisão que decreta a prisão preventiva do paciente baseada no conjunto probatório dos autos e na necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a conveniência da instrução criminal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 01 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Outubro de 2012 - 13:45
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 12:26
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Janeiro de 2017 - 14:52
O Instituto da Concessão de Serviços Públicos em Exame: Primeiras Reflexões

A concessão encontra expressa referência no Texto Constitucional, respaldando-se no artigo 175 que dicciona, com clareza ofuscante, que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Em linhas conceituais, é possível descrever a concessão do serviço público é o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública transfere, sob condições, a execução e exploração de certo serviço público que lhe é privativo a um particular que para isso manifeste interesse e que será remunerado, de maneira adequada, mediante a cobrança, dos usuários, de tarifa previamente por ela aprovada. Neste sentido, o escopo do presente está assentado em promover uma análise acerca dos aspectos caracterizadores do instituto da concessão, bem como das modalidades concessão de serviços públicos simples e a concessão de serviço pública precedida da execução de obra pública – também nominada de concessão de obra pública, pela doutrina.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2017 - 09:18
Polícia Federal indicia ex-presidente Lula por corrupção em novo inquérito sobre compra de MPs
Investigação vê indícios de que edição da MP 471 envolveu pagamento de R$ 6 milhões destinados ao PT. Defesa de Lula diz que 'repudia toda e qualquer ilação' e diz que ele não cometeu ato ilícito.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 15:25
Ministério Público Federal denuncia Lula, Marisa Letícia e mais seis na Operação Lava Jato
Denúncia foi feita nesta quarta-feira (14) pela força-tarefa. Procuradores ainda irão detalhar as acusações.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 03:00

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